Quando o assunto é seguro, devemos entender o significado e as coberturas que estão na apólice. Aqui nós damos uma ajuda para esclarecer as principais dúvidas. Hoje vamos falar sobre a carência e a franquia no seguro de vida.

A Carência é um período de tempo contado a partir da data de início de vigência do contrato, durante o qual o segurado ou os beneficiários terão que esperar para usar os serviços oferecidos pelo seguro. Por isso, antes de contratar o seguro pergunte ao seu corretor quais as coberturas que possuem carência. Por exemplo: o segurado contratou a cobertura de Doenças Graves com carência de 90 dias. Portanto, nesse caso só haverá cobertura caso o diagnóstico da doença aconteça 90 dias após o início da vigência da apólice. Em casos de Acidente Pessoal coberto pelo seguro não há carência.

Franquia é um período de tempo, contado da data de ocorrência do sinistro até a data do efetivo início de pagamento da indenização, durante o qual o segurado que arca com os custos. Só depois de passado esse período é que a seguradora assumirá as obrigações. Por exemplo: o segurado contratou a cobertura de DIT (Diária de Incapacidade Temporária) com franquia de 10 dias. No dia 01 o segurado sofreu um acidente pessoal coberto e terá que ficar afastado do trabalho por 60 dias. Durante os 10 primeiros dias do acidente não receberá a indenização, porque este é o período da franquia, fazendo jus à indenização a partir do dia 11.

É interessante notar que, a franquia só passa a ser contata a partir de um sinistro coberto na apólice, como no seguro de automóvel. A diferença é que a franquia no seguro de vida é contada em dias, e não em valor monetário.


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