Quando o assunto é seguro de vida, a maioria das pessoas torce o nariz. As dificuldades do planejamento financeiro e as superstições em torno do óbito podem criar a ideia equivocada de que esse produto não é tão importante. Ou pior, que traz azar.

Porém, entre as poucas certezas da vida, uma delas é a de que todos iremos morrer um dia. Não sabemos quando, mas iremos.

Por isso, a principal pergunta que devemos fazer é:

“Se eu morresse hoje, qual a situação financeira que eu deixaria para as pessoas que amo?”

É certo que muitas pessoas não querem nem pensar nisso. Porém, estar preparado para os possíveis imprevistos da vida, é a maior prova de amor que podemos dar à família e às pessoas que amamos.

Diz-se que o abalo emocional não tem preço, mas o financeiro sim. E certamente é totalmente contornável com um seguro de vida.

Neste artigo vamos desvendar os 5 mitos do seguro de vida. Falaremos da importância da contratação do seguro como forma de planejamento financeiro e familiar. Também, vamos desmistificar a ideia de que o seguro de vida não serve apenas para morte. Muito pelo contrário! Várias coberturas do seguro podem ser usadas em vida pelo segurado.

1 – O seguro de vida só serve para a morte

Certamente este é o principal mito quando se trata de seguro de vida. De fato, após a falta do segurado, o(s) beneficiário(s) indicado(s) na apólice receberá(ão) o valor contratado na indenização. Contudo, existem várias coberturas que podem ser usadas em vida pelo segurado. Vamos falar sobre as mais importantes:

  • Diária de Incapacidade Temporária (DIT): também conhecida por Proteção Financeira por Perda de Renda. Esta cobertura é uma das mais importantes do seguro de vida, pois garante o pagamento de diárias ao segurado, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação profissional remunerada, em decorrência de alguma doença ou acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda do segurado e devem ser observados a franquia e a carência. Aqui já falamos sobre carência e franquia no seguro de vida. Você não acha que manter o padrão de vida em um momento de recuperação de um acidente ou doença é de extrema importância?
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente: é a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado, pela perda ou redução funcional total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de uma lesão física causada por acidente pessoal coberto. Veja aqui o conceito de Acidente Pessoal.
  • Doenças graves: é a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado, em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças ou danos permanentes cobertos. Ou ainda, no caso do segurado ser submetido a um dos procedimentos cirúrgicos cobertos, devidamente especificados na apólice. Cada seguradora define a quantidade e os tipos de doenças que serão indenizadas. Algumas indenizam 4, outras 6, outras 7, outras 11, outras 13, outras 17 tipos de doenças. Em todas elas essa cobertura se extingue quando o segurado completa uma certa idade, geralmente 70 anos de idade. Embora o dinheiro não amenize a dor da situação, pelo menos não se torna um problema a mais em um momento tão delicado.
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas: garante ao segurado o pagamento de indenização proporcional ao período de internação hospitalar, por motivo de doença ou acidente pessoal cobertos na apólice. Para cada dia de internação hospitalar do segurado, será pago o valor de uma diária, observado os períodos de carência e franquia, bem como o limite contratual máximo.
  • Perda de Renda por Desemprego Involuntário: garante ao segurado o pagamento de uma indenização no valor do capital segurado contratado, no caso de perda involuntária de emprego. Para ser elegível a esta cobertura o segurado deve ter idade entre 18 e 65 anos, possuir vínculo empregatício com carteira de trabalho assinada em conformidade com a CLT. Além disso, precisa comprovar um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para um mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais na data do evento. A rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado não pode ter sida motivada pelo segurado e não pode ter ocorrido por justa causa. Ainda, há de se respeitar o período de carência e a franquia.

2 – Não preciso de um seguro de vida, pois já tenho o da empresa

É um grande erro pensar que não é necessário contratar um seguro de vida só porque a empresa já oferece um. Por acaso sabemos as coberturas que o seguro da empresa oferece? É muito provável que poucos saberão responder a esta pergunta, pois as empresas na maioria das vezes contratam o seguro de vida porque as convenções coletiva as obrigam. Em quase todos os casos é um seguro extremamente básico, com coberturas que o empregado não poderá usar em vida, e que não levam em conta as necessidades familiares de cada um. Outro ponto a ser levado em consideração é a de que, em um eventual desligamento da empresa, além da possibilidade de esquecer de fazer um novo seguro de vida, haverá a questão da idade. O valor do prêmio (preço do seguro) fica mais alto se contratado com uma idade mais elevada.

Se você já tem um seguro de vida pela empresa que você trabalha, a primeira coisa a fazer é saber quais as coberturas oferecidas e a partir daí fazer um seguro complementar. Assim, será possível personalizar as coberturas de acordo com a sua realidade. As coberturas contratadas devem levar em conta as despesas familiares mensais, a idade dos filhos, as dívidas e o patrimônio da família.

3 – Não preciso de seguro pois nada vai acontecer comigo

Viver é correr riscos e eles estão sempre por perto, mesmo que você não queira olhar para eles. Certamente esperar algo acontecer para tomar uma providência sairá bem mais caro do que se prevenir. O mais engraçado é que este tipo de raciocínio só vale para o seguro de vida, mas não para o de automóvel. Muitas famílias costumam gastar mais de R$ 2 mil por ano com um seguro de automóvel, mas hesitam em inserir em seu orçamento uma apólice de seguro de vida, que pode ter valores inferiores a R$ 100,00 por mês. Se isso ocorre com você, está na hora de rever suas prioridades.

4 – Ainda sou jovem e não preciso de um seguro de vida

Outro grande erro referente ao seguro de vida, está no fato das pessoas jovens acharem que não precisam de seguro de vida. As seguradoras calculam o prêmio (preço) do seguro com base nos riscos envolvidos. Isso faz com que a idade elevada aumente os riscos da companhia securitária. Em outras palavras, quanto mais elevada a idade mais elevado será o preço do seguro. Dessa forma, a maior parte das seguradoras impõe alguma forma de restrição aos contratantes maiores de 65 anos. Exatamente por isso, o ideal é fazer um seguro de vida o mais cedo possível. Isso vai garantir a possibilidade de assumir um capital segurado mais alto e com prêmios mais baixos.

5 – Receber a indenização do seguro de vida é muito burocrático

Muito pelo contrário! De acordo com a SUSEP, autarquia federal responsável pela autorização, controle e fiscalização do mercado de seguros, o capital deve ser liberado em até 30 dias após a apresentação da documentação correta.

Além disso, outra grande vantagem do seguro de vida é a isenção de Imposto de Renda, algo raríssimo entre os produtos financeiros oferecidos pelo mercado.

Outro benefício é o que diz o artigo 794 do Código Civil, que esclarece que o seguro de vida não é considerado herança, ou seja, ele não entra no inventário em caso de falecimento do segurado. Com isso, além da liberação do dinheiro ser muito mais rápida, não há a obrigatoriedade de pagamento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Saiba mais aqui sobre o ITCMD. Neste outro artigo há informações importantes sobre o ITCMD.

Outras coberturas interessantes no seguro de vida

Com o mercado de seguros bastante concorrido as seguradoras têm se esforçado para oferecer cada vez mais produtos diferenciados para conquistar clientes. De um modo geral todos os seguros de vida oferecem as coberturas de morte natural e acidental, e prestam a assistência funeral individual. A partir dessas coberturas as diferenciações passam ser a DIT, as Doenças Graves, a Perda de Renda por Desemprego Involuntário, já citadas acima. Além disso há seguros que oferecem a assistência funeral para o PET da família; assistência funeral que ampara, além de cônjuge e filhos, pai, mãe, sogro e sogra; assistência à residência do segurado com pequenos reparos e também seguro viagem enquanto o seguro de vida estiver vigente.

Como contratar um seguro de vida?

Você só deve contratar um seguro de vida com um corretor de seguros. E preferencialmente com um corretor especializado em seguro de vida. Ele irá fazer uma análise detalhada do que você precisa e irá oferecer um seguro com coberturas personalizadas de acordo com as suas necessidades e da sua família. É bom lembrar também que as seguradoras oferecem produtos parecidos, mas diferentes, e só um profissional especializado no assunto saberá detalhar as diferenças.

Caso queira falar com um corretor especialista em seguro de vida, nós podemos lhe ajudar. Você sabia que é possível contratar um bom seguro de vida por menos de R$ 100,00 por mês?

Pai, mãe e filhos felizes porque têm um seguro de vida

1 comentário

Renato · 24/04/2020 às 14:07

ótima Apresentação

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